Passe Livre Estudantil

Quem tem direito Como solicitar
Programa Passe Livre Estudantil
AERGS Metroplan

O que é...

Através da Lei Estadual 14.307 de setembro de 2013, foi criado o Programa Passe Livre Estudantil e o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil. Programa que beneficia os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino com renda não superior a um *salário minimo e meio per capita que necessitam se deslocar através do transporte intermunicipal entre sua residencia e estabelecimento de ensino.

(*) salário minimo: Considera o menor piso do salário minimo regional, neste caso a renda per capita da família não pode ultrapassar R$ 2.109,00.

O Programa Passe Livre Estudantil tem duas Modalidades: Regiões de Aglomerados Urbanos e Interior do Estado. Nas regiões de Aglomerados Urbanos o deslocamento do estudante e 100% pago pelo programa, já nas demais cidades do interior do Estado que não estão nos Aglomerados Urbanos e repassado um valor a cada estudante de forma de subsidio em torno de 30% do valor gasto no Transporte.

Outra diferença entre as duas modalidades e que nas Regiões de Aglomerados Urbanos e VETADO ao estudante utilizar o transporte de FRETAMENTO no seu deslocamento, beneficio válido somente para linhas intermunicipais comum fiscalizadas pela Metroplan (ônibus comum, trensurb e catamarã entre São José do Norte e Rio grande).

Banner de 10 anos do Passe Livre Estudantil

Passe Livre Estudantil - 10 anos

No próximo dia 17 de setembro, comemoraremos 10 anos da aprovação da Lei Estadual que criou o Programa Passe Livre Estudantil (PLE), em resposta às manifestações ocorridas no ano de 2013, mais exatamente julho de 2013, onde milhares de jovens saíram às ruas questionando o alto custo do transporte público. O Governo do Estado, naquela ocasião, Governador Tarso Genro apresentou à Assembleia Legislativa o projeto de Lei 197/2013 elaborado pelo executivo criando o PLE em nosso Estado.

Na Assembleia Legislativa - ALRS, o projeto foi amplamente debatido pelos deputados, sendo feitas várias contribuições ao projeto enviado pelo executivo, sendo ele aprovado no dia 17 de setembro de 2013 por unanimidade pelos deputados gaúchos. Sendo o primeiro Estado brasileiro a garantir por lei o PLE a estudantes de baixa renda, isenção de 100% no transporte público intermunicipal no seu deslocamento entre sua cidade de residência e a cidade que estuda.

O Projeto foi sancionado pelo Governo do Estado no dia 25 de Setembro no Palácio Piratini Lei 14.307/2013 e regulamentada pelo Decreto 50.832/2013. No decorrer destes 10 anos entre as administrações nos governos dos então Governadores José Ivo Sartori, Eduardo Leite, Ranolfo Vieira Júnior e então Governador Eduardo Leite houveram a publicação de mais três Decretos regulamentando a o programa 51402/2014, 52428/2015 / 55013/2020 não havendo nenhuma interrupção na sua execução.

Saiba mais

No início da implementação do PLE não foi muito fácil, pois em alguns municípios dos Aglomerados Urbanos onde havia a isenção de 100% aos estudantes, não havia nem sequer itinerários e horários de linhas intermunicipais que atendessem a demanda de deslocamentos. Neste período foram realizadas dezenas de audiências públicas em parceria com as Câmaras Municipais, Prefeituras, juntamente com a Metroplan e as empresas de transporte que tinham a concessão das linhas e principalmente a grande participação de estudantes. Onde foi elaborado e debatido linha por linha, horário por horário e assim difundido o Programa.


No interior do Estado não foi diferente, foi se criando uma expectativa aos municípios e aos estudantes que seria 100% do transporte subsidiado pelo Governo do Estado como nos municípios que fazem parte dos Aglomerados Urbanos inicialmente. Expectativa esta que incentivou num primeiro momento uma grande adesão de estudantes do interior do estado nos primeiros anos, mas assim que se percebeu que tratasse apenas de um parte de um subsídio ao custo do transporte do estudante e pela burocracia para conseguir o benefício foi aos poucos ano a ano diminuindo o número de Prefeituras e estudantes do interior participantes do PLE. Pois no processo do interior do estado o estudante acaba gastando primeiro e recebendo posteriormente o valor do subsídio, forma que no entendimento da AERGS prejudica os estudantes que mais necessitam deste auxílio.


No decorrer destes últimos anos, com o surgimento da nossa Associação - AERGS, o Programa ganhou uma grande parceira na divulgação do Passe Livre, e aos poucos a AERGS se tornou a principal entidade que os estudantes procuram para obter o seu Passe Livre. Buscamos sempre solucionar as dificuldades que os estudantes passam para obter e usar o benefício através do diálogo com os órgãos públicos como com a iniciativa privada, tanto junto à Metroplan, com as Instituições de Ensino, as empresas concessionárias do transporte e desta forma realizamos algumas conquistas importantes para nossos colegas e garantimos diariamente a execução do Programa.


Tivemos inúmeros avanços nestes últimos anos, como redução do tempo médio de análise por parte da Metroplan para liberação do benefício, a não necessidade de entregar a comprovação de renda para estudantes da PRAE para estudantes da federais e do Institutos Federais, cadastramento dos estudantes do Interior do Estado diretamente pelas prefeituras, reativação de várias linhas e horários de ônibus após a pandemia do Covid, mas sabemos que ainda enfrentamos inúmeras dificuldades na obtenção do benefício e por isso que após 10 anos desde sua criação, acreditamos que é fundamental realizarmos uma ampla discussão com participação de todos os envolvidos a fim de assegurar aos estudantes o seu direito.


Neste último período passamos pela pandemia do Covid19 entre os anos de 2020 e 202,. onde podemos dizer que o mundo quase parou e após o término da pandemia voltamos a viver um novo normal, por exemplo houve um grande avanço na oferta da modalidade de ensino a distância, proporcionando uma baixa demanda de estudantes em alguns dias da semana, trazendo certo prejuízo para a organização do atendimento aos estudantes em cidades que não possuem linhas e horários tão regulares, como cidades localizadas fora da Região Metropolitana de Porto Alegre.


Afirmamos que o PLE é um "Um programa construído a várias mãos!", pois se chegou aonde chegou, e hoje atende milhares de estudantes foi pela construção coletiva entre as Entidades, Governo do Estado através da Metroplan, empresas permissionárias do transporte público intermunicipal, Prefeituras, Câmaras de Vereadores e com as Instituições de Ensinos. Necessitamos comemorar, sim, esta data! Mas também devemos saber que temos muito a avançar e melhorar para que cada vez mais estudantes possam tomar conhecimento de seu direito e usufruir dele.

AGLOMERADOS URBANOS E REGIÕES METROPOLITANAS

São quatro regiões onde o estudante tem o direito através do Programa Passe Livre estudantil de obter a isenção de 100% no seu deslocamento entre sua casa e estabelecimento de ensino através do transporte intermunicipal.

Região Metropolitana de Porto Alegre

Região Metropolitana da Serra Gaúcha

Aglomeração Urbana do Litoral Norte

Aglomeração Urbana do Sul

* NÃO E PERMITIDO USAR O PASSE LIVRE PARA CIDADE FORA DA SUA REGIÃO E NEM ENTRE AS REGIÕES.

Mapa - Aglomerados Urbanos e Regiões Metropolitanas

RELAÇÃO COMPLETA DAS CIDADES CONTEMPLADAS PASSE LIVRE 100%

Agloramerados urbanos

NÃO ENCONTROU SUA CIDADE NA RELAÇÃO?

Então sua cidade se enquadra no Programa Passe Livre Estudantil modalidade Interior do Estado, neste caso subsidio aos seus gastos com Transporte.

Passe Livre Interior

PASSE LIVRE NO TREM

Como fazer